quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Acórdão Interessante: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
AFASTADA
Agravo de Instrumento - Ação de
Dissolução de Sociedade Comercial -
Sócio excluído por deliberação dos
outros sócios, cuja soma do capital
social alcança a maioria - Litigância
de má-fé afastada.

Havendo discussão acerca dos haveres
do sócio excluído, inclusive
pendendo manifestação do perito
judicial acerca dos cálculos apresentados,
não há que se falar, no
momento, em depósito do montante
ainda não estabelecido. Equivocada
a decisão agravada ao afirmar que
pende de depósito o valor referente
ao pro labore do sócio excluído, porquanto
decisão judicial anterior fixou
a data de 20/5/2002 como marco da
dissolução da sociedade. Assim, o
valor depositado, superior ao devido
a tal título, efetivamente abrangeu
a quantia devida. Não há, pois, que
se falar em litigância de má-fé dos
agravantes, ainda mais quanto às
hipóteses mencionadas pelo Juízo a
quo. Agravo de Instrumento provido.
(TJRS - 5ª Câm. Cível; AI nº 70029832193-
Porto Alegre-RS; Rel. Des. Gelson Rolim
Stocker; j. 27/1/2010; v.u.)

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